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Navegações de Cabotagem e Longo curso

Anotações

[Fonte 1] Empresa pública criada "através de um contrato firmado entre o Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e os cidadãos Barão de Jaceguai, Dr. Antonio Paulo de Mello Barreto e o comendador Manoel José da Fonseca, autorizado pelo decreto n. 208, de 19/01/1890, tendo por finalidades a junção das companhias de navegação subvencionadas pelo Estado brasileiro, auxiliar na defesa marítima do Brasil e conservar pessoal marítimo apto para o serviço de guerra." [Fonte 2] Lista as expotações que partiram de Maceió para diversos nacionais. Entre os portos, está o da Parahyba com volumes encaminhados nos três meses abordados pelo informe. [Fonte 3] O agente da empresa na capital da província era Augusto Gomes e Silva, o mesmo agente da "Companhia Pernambucana de Navegação á Vapor". As partidas para o "Norte" eram originárias do Rio de Janeiro, sendo que os paquetes saíam nos dias "12, 22 e 28 de cada mez" e faziam escala ("tocavam") em Cabedelo apenas "em sua volta para o sul nos dias 2, 8, 14 e 22 de cada mez, aproximadamente". Os paquetes que faziam esse roteiro (Linha do Norte) eram: "Brasil, S. Salvador, Olinda, Manáos, Maranhão, Alagôas, Espirito Santo, Pernambuco e Planeta". Na tabela de preços, os vapores do Lloyd Brasileiro eram de dois tipos, sendo: "Ré" e "Convez". Os portos na tabela de valores eram organizados em Sul e Norte. "As passagens de ida e volta têm desconto de 15%. As passagens tomadas pelo Governo têm o desconto de 25%. (...) "Á ré, as crianças de menos de 2 annos não pagam passagem; as de 2 até menos de 3 annos pagam 1/4 e as de 3 até menos de 10 annos pagam 1/2 passagem. Á prôa, as crianças de menos de 2 annos não pagam passagem; dessa idade em diante, pagam passagem inteira. As passagens compradas a bordo custam mais 15%." Para os passageiros que não seguirem viagem perdem a metade da passagem, já os que ficarem "em qualquer porto de escala não tem direito a restituição alguma." Não é possível transferir as passagens, seja para outra pessoa, ou outro paquete. O espaço disponibilizado para a bagagem de cada passageiro era de "300 decimetros cubicos" (300 litros), "para os de ré, e 150, para os de prôa." O valor excedente era pago como "encommenda". Ver: Fontes/Jornais: #JRN-05 e JRN-06.

Fonte(s)

Sistema de Informação do Arquivo Nacional - SIAN. Disponível em: "http://goo.gl/RxMfhr". Acesso em: 12 de Dez. 2016

GUTEMBERG. Lloyd Brasileiro - Estado de Alagoas: exportação dos mezes de Maio, Junho e Julho para diversos portos. Maceió. 10 de Ago. 1906. 4 f., p. 2. Disponível em: <http://memoria.bn.br/DocReader/809250/6766>. Acesso em: 10 jan. 2017.

PARAHYBA DO NORTE. Almanak do Estado da Parahyba: 1899. Parahyba do Norte: Imprensa Official. 559 f., pp. 201-202.

Ano da Fonte 1

1899

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Iconográfico e documental

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